O Ministério Público Federal não pode atuar como corregedor de Polícia Federal. O puxão de orelha foi dado pelo juiz Flavio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao extinguir um processo contra o ex-superintendente regional da PF Ângelo Fernandes Gióia, o ex-corregedor regional Luiz Sérgio de Souza Góes, e o delegado Robson Papini. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que acusava os agentes de atos de improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada em 2010. O MPF acusou os agentes de abrir um processo administrativo disciplinar contra o delegado de polícia federal Leonardo de Souza Gomes Tavares com a intenção de intimidá-lo, em retaliação às denúncias que ele fizera em um depoimento ao MPF, nos autos do Inquérito Civil Público 137/2009. O procedimento apurava irregularidades ocorridas na cúpula da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro.
“O fato de questionar o enquadramento legal das supostas faltas disciplinares consiste em invasão da atribuição legal do ato do corregedor regional da Polícia Federal, não sendo o MPF uma espécie de corregedor-geral da Polícia. O controle externo da atividade policial, atribuição constitucional do parquet, não lhe permite atuar até esse ponto”, escreveu o juiz.
Para o julgador, a ação resulta de uma “disputa de espaço e poder existente entre os órgãos públicos envolvidos — o Ministério Público Federal e a Polícia Federal”. De acordo com ele, não há nenhuma prova da acusação feita pelo MPF. “Os fatos que sob a ótica ministerial estariam a evidenciar essas intenções contrárias ao interesse público não resistem a uma análise séria”.
O juiz acrescentou que “o delegado de Polícia, o membro do Ministério Público, o juiz e quaisquer outros agentes públicos ou de poder, não podem ser alvo de ação de improbidade administrativa quando simplesmente exercem sua função, com boa-fé e dentro dos limites legais”.
O ex-superintendente foi representado pelo advogado Dennis Cincinatus, especialista em improbidade administrativa e presidente da Comissão de Direito Administrativo da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-mai-19/juiz-repreende-mpf-acao-agentes-policia-federal
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