O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o prefeito de Itaguaí, Charlinho Bussatto, e o vice, Abelardo Goulart, voltem ao cargo após sofrerem impeachment. A ação foi movida pelo advogado Dennis Cincinatus, aonde através da Reclamação Constitucional, alegou que a Câmara Municipal de Itaguaí, violou a Súmula 46 do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o advogado, a votação deveria ter sido nominal, presencial e pública.
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/03/20/impeachment-de-prefeito-e-vice-de-itaguai-no-rj-e-suspenso-no-stf.ghtml
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